LEI N. 12, DE 2 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica revogada a lei provincial n. 1 de 23 de janeiro de 1844, e a freguezia de Santa Barbara novamente reunida ao municipio da villa da Constituição, como d'antes, e desannexada do de Campinas; revogadas para isso as disposições em contrario.