LEI N. 38, DE 15 DE MARÇO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica revogada a Lei Provincial numero dezenove
de quatro de Março de mil oitocentos o quarenta e dous que
elevou á cathegoria de Freguezia a Capella de Nossa Senhora da
Apparecida no Termo de Guaratinguetá.