LEI N. 38, DE 15 DE MARÇO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.

Artigo Unico. - Fica revogada a Lei Provincial numero dezenove de quatro de Março de mil oitocentos o quarenta e dous que elevou á cathegoria de Freguezia a Capella de Nossa Senhora da Apparecida no Termo de Guaratinguetá.