LEI N. 21, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.

Art. 1.° - Fica creada em Freguezia a Capella Curada de Nossa Senhora do Belem do Descalvado da Parochia d'Araraquara, e o Presidente da Provincia auctorisado para demarcar-lhe limites.
Art. 2.° - Esta nova Freguezia fica desannexada do Municipio d'Araraquara, e reunida com todo o seu territono ao de Mogy-mirim.
Art. 3.° - Ficam revogadas as leis, e disposições era contrario.