LEI N. 21, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica creada em Freguezia a Capella Curada de
Nossa
Senhora do Belem do Descalvado da Parochia d'Araraquara, e o Presidente
da Provincia auctorisado para demarcar-lhe limites.
Art. 2.° - Esta nova Freguezia fica desannexada do
Municipio d'Araraquara, e reunida com todo o seu territono ao de
Mogy-mirim.
Art. 3.° - Ficam revogadas as leis, e
disposições era contrario.