LEI N. 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc. 

Art. 1.° - O Governo mandará proceder á exploração d'um canal, que communique o Rio-Varadouro-com o-Ararapira-no Municipio de Paranaguá, podendo despender até a quantia de duzentos e cincoenta mil réis.
Art. 2.° - N'esta exploração deve comprehender-se a planta circunstanciada da obra, e seu orçamento, com todas as explicações que pareção uteis ; revogadas as disposições em contrario.