LEI N. 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Art. 1.° - O Governo mandará proceder á
exploração d'um canal,
que communique o Rio-Varadouro-com o-Ararapira-no Municipio de
Paranaguá, podendo despender até a quantia de duzentos e
cincoenta mil
réis.
Art. 2.° - N'esta exploração deve
comprehender-se a planta
circunstanciada da obra, e seu orçamento, com todas as
explicações que
pareção uteis ; revogadas as disposições em
contrario.