LEI N. 1, DE 23 DE JANEIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc. 

Artigo Unico. - A Freguezia de Santa Barbara do Terreno da Villa da Constituição fica desannexada d'este Municipio, e reunida ao da Cidade de Campinas; revogadas para isso as disposições em contrario.