LEI N. 28, DE 10 DE MARÇO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Villa a Freguesia de Xiririca com a mesma denominação e limites, que ora tem.
Art. 2.º - O Governo fica auctorisado a reunir-lhe a Freguesia de Yporanga, caso depois de ouvida a camara de Apiahy entenda que é conforme ao interesse publico, e ao bem ser dos moradores da dita Freguesia, ficando porem obrigado a submetter o resultado á deliberação d'esta Assembléa na sua futura Sessão.
Art. 3.º - O Municipio fica obrigado a construir Cadêa, e Casa de Camara á sua custa, sem auxilio do Cofre Provincial.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.