LEI N. 19, DE 4 DE MARÇO DE 1842.


O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de freguezia de Nossa Senhora Apparecida a capella do mesmo nome, no municipio da villa de Guaratinguetá.
Art. 2.º - As divisas desta freguezia serão as seguintes: com a villa de Pindamonhangaba as mesmas que existem com a villa de Guaratinguetá, e com esta villa serão pelo morro vermelho: a saber, pela parte direita da estrada procurando o ribeirão dos Mottas começando pelo sitio de Francisco José da Costa Victoriano, comprehendendo tudo que ficar dentro até a fazenda do finado José dos Reis dos Santos, servindo de divisa o rumo das terras da mesma fazenda que dividem com João Antunes Lima até o alto da serra do Quebra-Cangalhas. Pela parte esquerda da estrada, partindo do mesmo morro Vermelho, e atravessando o Parahiba seguirá divisa procurando a fazenda de fora do capitão mór Manoel José de Mello,e seguindo pelo oitaõ da mesma casa que ficará de fora até o alto da serra da Mantiqueira.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.