O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de freguezia de
Nossa
Senhora Apparecida a capella do mesmo nome, no municipio da villa de
Guaratinguetá.
Art. 2.º - As divisas desta freguezia serão as
seguintes: com a
villa de Pindamonhangaba as mesmas que existem com a villa de
Guaratinguetá, e com esta villa serão pelo morro
vermelho: a saber,
pela parte direita da estrada procurando o ribeirão dos Mottas
começando pelo sitio de Francisco José da Costa
Victoriano,
comprehendendo tudo que ficar dentro até a fazenda do finado
José dos
Reis dos Santos, servindo de divisa o rumo das terras da mesma fazenda
que dividem com João Antunes Lima até o alto da serra do
Quebra-Cangalhas. Pela parte esquerda da estrada, partindo do mesmo
morro Vermelho, e atravessando o Parahiba seguirá divisa
procurando a
fazenda de fora do capitão mór Manoel José de
Mello,e seguindo pelo
oitaõ da mesma casa que ficará de fora até o alto
da serra da
Mantiqueira.
Art. 3.° - Ficam
revogadas as disposições em contrario.