LEI N. 17, DE 4 DE MARÇO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica elevada á freguezia a capella curada de S. José do Barreiro.
Art. 2.º - Suas divisas seráõ com a villa de Rezende pelos limites conhecidos entre a provincia do Rio de Janeiro e a de S. Paulo ; com a cidade de Angra dos Reis pela Serra do Mar ; com a villa do Bananal pelo alto do Morro Formozo; com a villa de Arêas pelo alto do morro de Sant'Anna.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.