LEI N. 12, DE 28 DE FEVEREIRO DD 1842.


O Barão de Mont' AIegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica erecta em villa a freguezia dos Silveiras, termo da villa de Lorena.
Art. 2.° - As divisas da nova villa serão interinamente as mesmas que actualmente tem sido reconhecidas como taes; podendo o governo, ouvidas as camaras das duas villas limitrophes e attendendo ao interesse dos povos, alteral-as provisoriamente; sub-mettendo tudo á deliberação desta assembléa para a definitiva designação das mesmas divisas.
Art. 3.° - O municipio é obrigado a construir cadêa e casa de camara á sua custa, sem socorros do cofre provincial.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.