LEI N. 12, DE 28 DE FEVEREIRO DD 1842.
O Barão de Mont' AIegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica erecta em villa a freguezia dos Silveiras,
termo da villa de Lorena.
Art. 2.° - As divisas da nova villa serão
interinamente as
mesmas que actualmente tem sido reconhecidas como taes; podendo o
governo, ouvidas as camaras das duas villas limitrophes e attendendo ao
interesse dos povos, alteral-as provisoriamente; sub-mettendo tudo
á
deliberação desta assembléa para a definitiva
designação das mesmas
divisas.
Art. 3.° - O municipio é obrigado a construir
cadêa e casa de camara á sua custa, sem socorros do cofre
provincial.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.