LEI N. 29, DE 31 DE MARÇO DE 1838.

O Doutor Venancio José Lisboa, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica suspensa a execução da lei de 24 de março de 1835, que criou um gabinete topographico nesta cidade.
Art. 2.° - O governo fará pôr em boa guarda os instrumentos, livros, e mais objectos pertencentes ao manejo deste estabelecimento.
Art. 3.° - Ficão sem vigor as disposições em contrario.