LEI N. 29, DE 31 DE MARÇO DE 1838.
O Doutor Venancio José Lisboa, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica suspensa a execução da lei de
24 de março de 1835, que criou um gabinete topographico nesta
cidade.
Art. 2.° - O governo fará pôr em boa guarda os
instrumentos, livros, e mais objectos pertencentes ao manejo deste
estabelecimento.
Art. 3.° - Ficão sem vigor as
disposições em contrario.