LEI N. 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1836.

José Cezario de Miranda Ribeiro, Presidente &c. 
Artigo Unico. - Fica concedida á irmandade da santa casa da misericordia da villa de Santos a faculdade de adquirir por todos os titulos em direito reconhecidos, e de possuir até a quantia de 200:000$000 rs. em bens de raiz para mantença dos piedosos fins do seu instituto; e revogadas quaesquer disposições em contrario.