LEI N. 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1836.
José Cezario de Miranda Ribeiro, Presidente &c.
Artigo Unico. - Fica
concedida á irmandade da santa casa
da misericordia da villa de Santos a faculdade de adquirir por todos os
titulos em direito reconhecidos, e de possuir até a quantia de
200:000$000 rs. em bens de raiz para mantença dos piedosos fins
do seu instituto; e revogadas quaesquer disposições em
contrario.