LEI N.25, DE 5 DE MARÇO DE 1836.

José Cezario de Miranda Ribeiro, Presidente etc.
Art. 1. ° - Fica erecto em freguezia o curato de Santo Antonio no municipio da villa de S. João de Atibaia.
Art. 2.º - O governo da provincia designará os limites da nova freguezia.
Art. 3. º - Fica revogada qualquer disposição em contrario.