Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 1.432, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n.° 12.680, de 16 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n.° 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de março de 2025, as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

Parágrafo único - O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do § 2° do artigo 24 da Lei Complementar n.° 1.272, de 14 de setembro de 2015.

Artigo 2° - As Escalas de Vencimentos das classes de cargos efetivos de Auxiliar da Fiscalização, Técnico de Controle Externo, Técnico de Controle Externo-TI, Auditor de Controle Externo, Auditor de Controle Externo-Administração, Auditor de Controle Externo-TI e Auditor de Controle Externo-DIPE, ficam alteradas na forma dos Anexos XIII a XIX desta lei complementar, a partir de 28 de maio de 2025, data da vigência das Leis Complementares n.°s 1.422 e 1.423, ambas de 26 de maio de 2025.

Artigo 3° - As disposições previstas nesta lei complementar aplicam-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1° de março de 2025

 TABELA I (R$)
REF./GRAUABCDEF
01100,18108,69117,92127,94138,81150,60
02107,69116,84126,77137,54149,23161,91
03115,76125,59136,26147,84160,40174,03
04124,44135,01146,48158,93172,43187,08
05133,77145,14157,47170,85185,37201,12
06143,80156,02169,28183,66199,27216,20
07154,58167,71181,96197,42214,20232,40
08166,17180,29195,61212,23230,26249,83
09178,63193,81210,28228,15247,54268,58
10192,02208,34226,04245,25266,09288,70

ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL

Vigência 1° de março de 2025

 TABELA I - (R$)
REF./GRAUABCDEFGHIJ
01622,68675,60733,02795,32862,92936,261.015,841.102,181.195,861.297,50
02669,38726,27788,00854,98927,651.006,501.092,051.184,871.285,581.394,85
03719,58780,74847,10919,10997,221.081,981.173,941.273,721.381,981.499,44

ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO

Vigência 1° de março de 2025

REFERÊNCIATABELA I (40h)TABELA II (30 h)
11.125,96844,47
21.150,39862,79
31.176,64882,48
41.204,85903,63
51.235,26926,44
61.267,86950,89
71.302,96977,22
81.340,661.005,49
91.381,231.035,92
101.424,801.068,60
111.471,621.103,71
121.522,001.141,50
131.576,101.182,07
141.634,311.225,73
151.696,901.272,67
161.764,201.323,15
171.836,481.377,36
181.914,191.435,64
191.997,741.498,30
202.087,541.565,65
212.184,091.638,06
222.287,991.715,99
232.399,471.799,60
242.519,411.889,55
252.648,381.986,28
262.787,022.090,26

ANEXO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS

Vigência 1° de março de 2025

 ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I - (R$)
REF/GRAUABCDE
011.171,591.259,451.353,901.455,441.564,59
021.508,071.621,171.742,751.873,452.013,95

ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

Vigência 1° de março de 2025

 TABELA II (R$)
REF./GRAUABCDEFGHIJ
01811,08880,02954,821.035,971.124,021.219,561.323,221.435,691.557,721.690,12
02871,91946,021.026,431.113,671.208,331.311,031.422,461.543,361.674,541.816,87
03937,301.016,971.103,411.197,191.298,951.409,361.529,151.659,121.800,141.953,15
041.007,591.093,231.186,151.286,971.396,361.515,051.643,821.783,541.935,142.099,62

ANEXO VI
SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR

Vigência 1° de março de 2025

TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAUABCDEFG
112.702,4313.782,1314.953,6116.224,6617.603,7519.100,0620.723,56
213.083,5014.195,5915.402,2116.711,3918.131,8519.673,0521.345,25
313.476,0014.621,4615.864,2817.212,7418.675,8220.263,2621.985,63

ANEXO VII
SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

Vigência 1° de março de 2025

TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAUABCDEFG
14.973,475.396,215.854,886.352,546.892,507.478,368.114,02

ANEXO VIII
AGENTE EDUCACIONAL

Vigência 1° de março de 2025

 TABELA I
NÍVEL/GRAUABCDEFGH
I7.324,627.544,357.770,688.003,808.243,918.491,228.745,959.008,32
II-16.446,6816.940,0817.448,2817.971,7218.510,8519.066,1719.638,13

ANEXO IX
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 1° de março de 2025

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I4.661,515.127,665.281,485.439,925.603,115.771,205.944,336.122,656.306,326.495,506.690,366.891,07
II-5.943,966.122,276.305,936.495,106.689,956.890,647.097,357.310,277.529,577.755,457.988,11
III--6.890,247.096,947.309,847.529,137.755,007.987,658.227,278.474,088.728,308.990,14

ANEXO X
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI

Vigência 1° de março de 2025

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I7.716,438.488,078.742,719.004,999.275,139.553,389.839,9810.135,1710.439,2210.752,3911.074,9611.407,20
II-9.840,2110.135,4110.439,4710.752,6511.075,2211.407,4711.749,6912.102,1812.465,2412.839,1913.224,36
III--11.407,7611.749,9912.102,4812.465,5512.839,5113.224,6913.621,4314.030,0714.450,9714.884,49

ANEXO XI
ESCALA DE VENCIMENTOS
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-ADMINISTRAÇÃO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-TI

Vigência 1° de março de 2025

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I16.936,5518.630,2019.189,1019.764,7720.357,7120.968,4421.597,4922.245,4122.912,7723.600,1524.308,1525.037,39
II-21.598,0122.245,9522.913,3223.600,7124.308,7325.037,9925.789,1226.562,7927.359,6728.180,4629.025,87
III--25.038,5825.789,7326.563,4227.360,3228.181,1229.026,5529.897,3430.794,2631.718,0832.669,62

ANEXO XII
UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR

Vigência 1° de março de 2025

UVRR$ 170,52

ANEXO XIII
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 28 de maio de 2025

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I5.711,516.282,666.471,136.665,266.865,217.071,167.283,297.501,787.726,837.958,638.197,388.443,30
II-7.283,487.501,987.727,037.958,848.197,608.443,528.696,828.957,729.226,459.503,249.788,33
III--8.443,478.696,778.957,679.226,409.503,199.788,2810.081,9210.384,3710.695,9011.016,77

ANEXO XIV
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 1° de janeiro de 2026

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I6.761,517.437,667.660,787.890,608.127,318.371,128.622,258.880,919.147,339.421,749.704,399.995,52
II-8.622,478.881,149.147,579.421,999.704,649.995,7710.295,6410.604,5010.922,6311.250,3011.587,80
III--9.995,7210.295,5910.604,4510.922,5811.250,2511.587,7511.935,3812.293,4412.662,2413.042,10

ANEXO XV
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 1° de janeiro de 2027

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I7.811,518.592,668.850,439.115,949.389,419.671,099.961,2210.260,0510.567,8510.884,8811.211,4211.547,76
II-9.961,4710.260,3110.568,1110.885,1511.211,7011.548,0511.894,4912.251,3212.618,8512.997,4113.387,33
III--11.547,9711.894,4012.251,2312.618,7612.997,3213.387,2313.788,8414.202,5014.628,5715.067,42

ANEXO XVI
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI

Vigência 28 de maio de 2025

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I9.816,4310.798,0711.122,0111.455,6711.799,3412.153,3212.517,9112.893,4413.280,2413.678,6414.088,9914.511,65
II-12.518,2012.893,7413.280,5513.678,9614.089,3214.511,9914.947,3415.395,7615.857,6316.333,3516.823,35
III--14.511,9014.947,2515.395,6615.857,5216.333,2416.823,2317.327,9217.847,7518.383,1818.934,67

ANEXO XVII
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI

Vigência 1° de janeiro de 2026

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I11.916,4313.108,0713.501,3113.906,3414.323,5314.753,2315.195,8215.651,6916.121,2416.604,8717.103,0117.616,10
II-15.196,1815.652,0616.121,6216.605,2617.103,4117.616,5118.145,0018.689,3519.250,0319.827,5320.422,35
III--17.616,3918.144,8818.689,2219.249,8919.827,3820.422,2021.034,8621.665,9022.315,8722.985,34

ANEXO XVIII
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI

Vigência 1° de janeiro de 2027

NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I14.016,4315.418,0715.880,6116.357,0216.847,7317.353,1617.873,7518.409,9618.962,2519.531,1120.117,0420.720,55
II-17.874,1618.410,3818.962,6919.531,5720.117,5120.721,0321.342,6621.982,9322.642,4123.321,6824.021,33
III--20.720,8821.342,5021.982,7722.642,2523.321,5124.021,1524.741,7825.484,0326.248,5527.036,00

ANEXO XIX
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-ADMINISTRAÇÃO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-TI / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-DIPE

Vigência 28 de maio de 2025

  NÍVEL/GRAUTABELA I
ABCDEFGHIJKL
I19.036,5520.940,2021.568,4022.215,4522.881,9123.568,3624.275,4125.003,6725.753,7826.526,3927.322,1828.141,84
II-24.275,9725.004,2425.754,3626.526,9927.322,7928.142,4728.986,7429.856,3430.752,0331.674,5932.624,82
III--28.142,2728.986,5329.856,1230.751,8031.674,3532.624,5833.603,3134.611,4035.649,7436.719,23