O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) cargo de Agente Administrativo Judiciário do SQC-III, referência 3 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais, 4 (quatro) cargos de Agente Operacional Judiciário do SQC-III, referência 2 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais, 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário do SQC-III, referência 4 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais e 3 (três) cargos de Oficial de Justiça do SQC-III, referência 7 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais, em 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, de livre nomeação e exoneração, do SQC-I, referência 9 da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2° - A sumária dos cargos ora transformados é a constante do Anexo VII, Subanexo II - Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.° 1.120, de 29 de junho de 2010, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 3° - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil