Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 1.414, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e cria a estrutura de recursos humanos de seus Gabinetes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:  

Artigo 1° - São criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 95 (noventa e cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, classificados em entrância final, para preenchimento ulterior, a critério do Tribunal de Justiça, mediante provimento por concurso de remoção.  

Artigo 2° - Por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau substituirão membros do Tribunal ou nele auxiliarão, quando o acúmulo de feitos evidenciar a necessidade de sua atuação.

Artigo 3° - Ficam criados na Parte Permanente do Subquadro de Cargos Públicos do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau:  

I - 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010;  

II - 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC-III, classificados na Referência 5 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010.  

Parágrafo único - Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico ora criados o disposto na Lei n° 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4°.  

Artigo 4° - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente e nos seguintes, suplementados se necessário.  

Artigo 5° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita  

Secretário da Fazenda e Planejamento  

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil