Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 1.407, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:  

Artigo 1° - Ficam criados 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.  

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.  

Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita  

Secretário da Fazenda e Planejamento  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil