O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, cargos públicos a serem preenchidos após e à medida que extintas as funções autárquicas correspondentes, de acordo com as necessidades da Universidade.
Artigo 2° - O Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP é composto por:
I - Subquadro de Cargos Públicos Permanentes Docentes;
II - Subquadro de Cargos Públicos Permanentes dos Servidores Técnico-Administrativos;
III - Subquadro de Cargos Públicos em Comissão.
Artigo 3° - Para fins de aplicação desta lei complementar, consideram-se:
I - cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor;
II - grupo: conjunto de cargos públicos com a mesma exigência de grau de escolaridade, agrupados pela identidade de área das funções;
III - nível: símbolo indicativo da hierarquia de salário do cargo público, identificado pelas letras do alfabeto, por algarismos romanos ou numeração arábica, conforme a carreira e a tabela de vencimentos aplicável;
IV - perfil: especialidade da atividade do cargo público, cujos requisitos específicos serão previstos em edital.
Artigo 4° - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos Permanentes Docentes da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, os seguintes cargos públicos permanentes, em substituição às funções autárquicas existentes, conforme Anexo I desta lei complementar:
I - 196 (cento e noventa e seis) cargos públicos de Professor Doutor, nível inicial MS-3.1 da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Superior, conforme Anexo VII desta lei complementar com, no mínimo, o Título de Doutor;
II - 97 (noventa e sete) cargos públicos de Professor Titular, nível MS-6 da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Superior, conforme Anexo VII desta lei complementar, com habilitação definida nos Estatutos da UNICAMP;
III - 30 (trinta) cargos públicos de Professor da Carreira Docente em Ensino de Línguas, nível inicial da categoria IA da tabela de vencimentos aplicável à Carreira Docente em Ensino de Línguas, conforme Anexo VII desta lei complementar, com diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação específica e experiência, quando necessária, conforme definido nas normas da UNICAMP;
IV - 24 (vinte e quadro) cargos públicos de Professor do Magistério Artístico, nível inicial da categoria IA da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Artístico, conforme Anexo VII desta lei complementar, com títulos universitários na área de artes em geral ou reconhecida competência e atuação comprovada no campo das artes em geral, conforme definido nas normas da UNICAMP;
V - 192 (cento e noventa e dois) cargos públicos de Professor do Magistério Secundário Técnico, nível inicial da categoria IA da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Secundário Técnico, conforme Anexo VII desta lei complementar, com diploma de conclusão de curso médio de nível técnico ou de curso superior, em nível de graduação, com habilitação específica e experiência, quando necessária, conforme definido nas normas da UNICAMP;
VI - 20 (vinte) cargos públicos de Professor do Magistério Tecnológico Superior, nível inicial da categoria AI da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Tecnológico Superior, conforme Anexo VII desta lei complementar, com diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação ou reconhecida competência e atuação comprovada na área, conforme definido nas normas da UNICAMP.
Artigo 5° - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos Permanentes dos Servidores Técnico-Administrativos da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas os seguintes cargos públicos permanentes, em substituição às funções autárquicas existentes:
I - 8.525 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco) cargos públicos da Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE, nível inicial de cada segmento da tabela de vencimentos aplicável à carreira, conforme Anexo VII desta lei complementar, divididos da seguinte forma:
a) 100 (cem) cargos públicos do Grupo I - Fundamental, do segmento fundamental, conforme Anexo II desta lei complementar;
b) 4.575 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco) cargos públicos do Grupo II - Médio, do segmento médio, conforme Anexo III desta lei complementar, sendo:
b.1) 1.980 (mil novecentos e oitenta) cargos públicos no Subgrupo 1-II-M-Saúde;
b.2) 2.375 (dois mil, trezentos e setenta e cinco) cargos públicos no Subgrupo 2-II-M-Apoio Técnico;
b.3) 220 (duzentos e vinte) cargos públicos no Subgrupo 3-II-M- Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) 3.850 (três mil, oitocentos e cinquenta) cargos públicos do Grupo III-Superior, do segmento superior, conforme Anexo IV desta lei complementar, sendo:
c.1) 1.800 (mil e oitocentos) cargos públicos no Subgrupo 1-III-S-Saúde;
c.2) 1.500 (mil e quinhentos) cargos públicos no Subgrupo 2-III-S-Apoio Técnico;
c.3) 550 (quinhentos e cinquenta) cargos públicos no Subgrupo 3-III-S-Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - 138 (cento e trinta e oito) cargos públicos de Pesquisador da Carreira de Pesquisador - Pq, nível inicial C da tabela de vencimentos aplicável à carreira, conforme Anexo VII desta lei complementar, com, no mínimo, Título de Doutor, conforme Anexo V desta lei complementar;
III - 30 (trinta) cargos públicos de Procurador de Universidade Assistente, da Carreira de Procurador de Universidade, nível inicial I da Tabela de Vencimentos aplicável à carreira, conforme Anexo VII desta lei complementar, com, no mínimo, diploma do curso de bacharelado em Direito, conforme Anexo V desta lei complementar.
Artigo 6° - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos em Comissão 24 (vinte e quatro) cargos públicos em comissão, de livre provimento, de nível superior, conforme Anexo VI desta lei complementar.
§ 1° - A tabela de vencimentos e as atribuições sumárias dos cargos em comissão de que trata o "caput" deste artigo, sem prejuízo de outras a serem definidas por ato do Reitor da UNICAMP ou por suas instâncias superiores, estão previstas no Anexo VI desta lei complementar.
§ 2° - As funções autárquicas em comissão da UNICAMP, de livre provimento, atualmente ocupadas e as vagas, ficam extintas a partir da publicação desta lei complementar, podendo os cargos públicos previstos no Anexo VI desta lei complementar, serem providos na medida da necessidade e do interesse da Universidade.
§ 3° - O provimento dos cargos públicos de que trata este artigo fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1° do artigo 169 da Constituição Federal.
Artigo 7° - Os cargos públicos permanentes a que se referem os artigos 4° e 5° desta lei complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1° - A identificação dos requisitos específicos exigidos para o preenchimento do cargo público constará do edital de abertura do respectivo concurso público.
§ 2° - O provimento dos cargos públicos criados por esta lei complementar será realizado de forma gradual, condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1° do artigo 169 da Constituição Federal.
§ 3° - Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação desta lei complementar, destinados ao preenchimento de funções autárquicas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP são válidos para ingresso nos cargos públicos criados por esta lei complementar, observada a identidade da carreira, da tabela de vencimentos, das funções autárquicas e os cargos públicos e a compatibilidade entre os requisitos exigidos para o provimento de ambos.
Artigo 8° - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
Artigo 9° - A Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP poderá reajustar, anualmente, os salários e vencimentos de seus servidores públicos técnico- administrativos e docentes, com índice que não supere aquele proposto pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP, observado o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 e suas normas internas sobre gestão fiscal.
Artigo 10 - As funções autárquicas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP atualmente ocupadas ficam extintas na vacância e as funções autárquicas que estão atualmente vagas ficam extintas a partir da publicação desta lei complementar, podendo os cargos públicos correspondentes, previstos nos artigos 4° e 5°, serem preenchidos nos termos do artigo 7° desta lei complementar.
Artigo 11 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexo I – A que se refere o artigo 4° da Lei Complementar n.°
Subquadro Docente da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP
SITUAÇÃO ATUAL FUNÇÕES AUTÁRQUICAS | SITUAÇÃO NOVA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS | ||
Nomenclatura da função autárquica | Número de funções autárquicas existentes | Nomenclatura do cargo público efetivo (Parte Permanente) | Número dos cargos públicos efetivos |
Professor da Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação - DEER | 10 | Professor Doutor - Carreira do Magistério Superior – MS | 10 |
Professor da Carreira do Magistério Tecnológico Superior - MTS | 25 | Professor do Magistério Tecnológico Superior - MTS | 20 |
Professor da Carreira Docente em Ensino de Línguas - DEL | 4 | ||
Professor Doutor - Carreira do Magistério Superior – MS | 1 | ||
Professor Doutor da Parte Suplementar da Carreira do Magistério Superior - MS | 185 | Professor Doutor - Carreira do Magistério Superior – MS | 185 |
Professor Titular da Parte Suplementar da Carreira do Magistério Superior - MS | 97 | Professor Titular - Carreira do Magistério Superior – MS | 97 |
Professor da Carreira Docente em Ensino de Línguas - DEL | 26 | Professor da Carreira Docente em Ensino de Línguas - DEL | 26 |
Professor do Magistério Secundário Técnico - MST | 192 | Professor do Magistério Secundário Técnico - MST | 192 |
Professor da Carreira do Magistério Artístico - MA | 24 | Professor da Carreira do Magistério Artístico - MA | 24 |
Anexo II – A que se refere o artigo 5° da Lei Complementar n.°
Subquadro Técnico Administrativo da Universidade Estadual de Campinas
Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE
Grupo I – Cargos Públicos de Nível Fundamental – 100 cargos públicos
Situação Atual - Funções Autárquicas | Situação Nova - Cargos Públicos Efetivos |
| Grupo I - Cargos Públicos Efetivos do nível fundamental - 100 (cem) |
Nomenclatura da função autárquica Número de funções existentes - 720 | Nomenclatura do cargo público efetivo |
AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Auxiliar de serviços de saúde |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Auxiliar de serviços de saúde |
AUXILIAR ENFERMAGEM / Auxiliar de enfermagem | Auxiliar de serviços de saúde |
AUXILIAR SAUDE BUCAL / Auxiliar de saúde bucal | Auxiliar de serviços de saúde |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Assistente técnico de anatomia | Auxiliar de serviços de saúde |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Atendente de enfermagem | Auxiliar de serviços de saúde |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar de farmácia hospitalar | Auxiliar de serviços de saúde |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar técnico hospitalar | Auxiliar de serviços de saúde |
TECNICO EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS / Assistente técnico de radiologia | Auxiliar de serviços de saúde |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Agente de portaria | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Agente técnico de serviços | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Almoxarife-I | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Armador de estrutura de concreto armado | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Ascensorista | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar de lavanderia | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar de manutenção predial | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar de serviço de copa | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar mecânico de refrigeração | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar técnico de educação | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Carpinteiro | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Colocador de tapetes, carpetes e pisos | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Copeiro | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Costureiro na confecção em série | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Cozinheiro geral | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Eletricista | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Eletricista de manutenção eletroeletrônica | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Encanador | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Fiscal de transportes coletivos | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Garçom | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Inspetor de alunos | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Inspetor-reparador – manutenção de veículo | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Instalador linhas elétricas de alta e baixa tensão | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Instalador-reparador cabos telefônicos | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Instalador-reparador linha dados | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Jardineiro | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Mecânico de manutenção de automóveis | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Mecânico de manutenção de máquina agrícola | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Mecânico de manutenção e eletricista | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Mestre de construção civil | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Montador de móveis de madeira | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Motorista I | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial - Área Operacional | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial - Marceneiro | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial - Sinalização Viária | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial de almoxarife | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial de área técnica – Gráfico | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial de área técnica-I | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial de manutenção | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial de manutenção predial | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial de serviços gerais | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Operador de caldeira | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Operador eletromecânico | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Operador equipamentos hospitalares | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Operador equipamentos hospitalar-I | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Operador manutenção eletromecânica | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Operador máquinas-ferramenta convencionais | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Pedreiro | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Pintor de obras | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Pintor, à pistola | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Reparador de manutenção geral | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Reparador de veículos automotores | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Serralheiro | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Servente de obras | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Soldador | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Tapeceiro de móveis | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Torneiro mecânico | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Trabalhador manutenção edifícios e logradouros | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Trabalhador manutenção edificações | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Tratorista agrícola | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Vigilante | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Zelador | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA E COMUNICACAO / Músico Executante Instrumentista -I | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA E COMUNICACAO / Oficial de área técnica | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA E COMUNICACAO / Operador projetor cinematográfico | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Administrativo | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Administrativo auxiliar | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Administrativo recepcionista | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Contínuo | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Operador de caixa | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Recepcionista-I | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Telefonista | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Assistente técnico de bioterismo | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Assistente técnico de laboratório | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Oficial especializado de laboratório | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Operador de máquina agrícola | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Trabalhador agrícola polivalente | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Trabalhador no cultivo de mudas | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Trabalhador volante da agricultura | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Vidreiro de instrumentação científica | Auxiliar de serviços gerais |
PROFISSIONAL DA EDUCACAO BASICA / Auxiliar de desenvolvimento infantil | Auxiliar de serviços gerais |
Anexo III – A que se refere o artigo 5° da Lei Complementar n.°
Subquadro Técnico Administrativo da Universidade Estadual de Campinas
Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE
Grupo II – Cargos Públicos de Nível Médio – 4.575 cargos públicos
Situação Atual - Funções Autárquicas | Situação Nova - Cargos Públicos Efetivos | |
Grupo II - Cargos Públicos Efetivos do nível médio - 4.575(quatro mil, quinhentos e setenta e cinco) | ||
Nomenclatura da função autárquica Número de funções existentes - 3987 | Nomenclatura do cargo público efetivo | Subgrupo |
TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem | Técnico de enfermagem | Subgrupo 1 - II-M - Saúde - 1.980 (um mil, novecentos e oitenta) cargos efetivos |
TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem do trabalho | Técnico de enfermagem | |
TECNICO LABORATORIO / Citotécnico | Técnico de laboratório | |
TECNICO LABORATORIO / Técnico laboratório de análises clínicas | Técnico de laboratório | |
TECNICO LABORATORIO / Técnico laboratório patologia clínica | Técnico de laboratório | |
TECNICO LABORATORIO / Técnico em anatomia | Técnico de laboratório | |
TECNICO LABORATORIO / Técnico em laboratório médico | Técnico de laboratório | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Atendente de serviço odontológico | Técnico de serviços de saúde | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar radiologia-revelação fotográfica | Técnico de serviços de saúde | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico de imobilização ortopédica | Técnico de serviços de saúde | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico de prótese e órtese | Técnico de serviços de saúde | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico em hemodinâmica | Técnico de serviços de saúde | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico em histologia | Técnico de serviços de saúde | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico em Veterinária | Técnico de serviços de saúde | |
PROTETICO DENTARIO / Protético dentário | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS / Técnico métodos gráficos cardiologia | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS / Técnico em eletroencefalografia | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS / Técnico em proteção radiológica | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS / Técnico em radiologia e imagenologia | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO FARMACIA / Técnico de farmácia hospitalar | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO FARMACIA / Técnico em farmácia | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO FARMACIA / Técnico em laboratório de farmácia | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO NUTRIÇÃO DIETETICA / Técnico em nutrição e dietética | Técnico de serviços de saúde | |
TECNICO SAUDE BUCAL / Técnico em saúde bucal | Técnico de serviços de saúde | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Almoxarife | Técnico de Apoio Administrativo |
|
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Arquivista de documentos | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Controlador de almoxarifado | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Assistente administrativo | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Comprador | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Recepcionista, em geral | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Técnico em administração comércio exterior | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Técnico de recursos humanos | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Técnico em administração | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Técnico em secretariado | Técnico de Apoio Administrativo | |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO | Técnico de Apoio administrativo | |
TECNICO CONTABILDADE / Técnico em contabilidade | Técnico de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Editor de texto e imagem | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Ator | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Cenotécnico - cinema, vídeo, televisão | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Dançarino popular | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Editor de texto e imagem-I | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Fotógrafo I | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Músico executante instrumentista | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Operador de câmera de televisão | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Organizador de evento | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Técnico de recursos audiovisuais | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Técnico em multimeios didáticos | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Técnico em museologia | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Técnico em operação de equipamentos de produção | Técnico de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Agente de segurança | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Agente Técnico de Serviços – I | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Arte-finalista - desenhista técnico | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Auxiliar de biblioteca | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Caldeireiro | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Copeiro II | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Desenhista detalhista - CAD | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Desenhista técnico | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Desenhista técnico - artes gráficas | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Desenhista técnico – mobiliário | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Desenhista técnico engenharia civil | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Eletricista de instalações-edifícios | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Eletricistas de instalações | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Eletrotécnico | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Inspetor de qualidade | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Instalador-reparador de equipamentos | Técnico de Apoio Universitário | Subgrupo 2 - II - M - Apoio Técnico - 2.375 (dois mil trezentos e setenta e cinco) cargos efetivos |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Marceneiro | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Mecânico de manutenção de máquinas | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Mecânico de refrigeração | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Mestre de construção civil – I | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Motorista | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Oficial - Mecânico | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Operador de máquina reprográfica | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Operador de rede de teleprocessamento | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Pedreiro II | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Programador visual gráfico | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Salva-vidas | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico mecânico - calefação ventilação refrigeração | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico de artes gráficas | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico de documentação e informação | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico de manutenção elétrica | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico de operação eletrotécnica | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico eletrônico | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico eletrônico de processo | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico em biblioteconomia | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico em conservação e restauro | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico em eletromecânica | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico em mecânica de precisão | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico em serviços de manutenção | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico em telecomunicações - redes dados voz | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico em telecomunicações – telefonia | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico gráfico | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico em manutenção de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico manutenção equipamentos de informática | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico manutenção de sistemas e instrumentos | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Técnico mecânico | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Trabalhador da manutenção de edificações | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Auxiliar laboratório análises físico-químicas | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Mestre vidreiro | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico apoio em pesquisa e desenvolvimento tecnologias energéticas | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico apoio em pesquisa e desenvolvimento de processo | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico apoio em pesquisa e desenvolvimento | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico laboratório - exclusive análises clínicas | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico de laboratório | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico em bioquímica | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico em biotecnologia | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico em bioterismo | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Técnico em cerâmica | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL DA EDUCACAO BASICA / Professor nível médio educação infantil | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL DA EDUCACAO BASICA / Recreacionista | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO AGRICOLA / Técnico agrícola | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO ALIMENTOS / Técnico em alimentos | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO CONSTRUÇÃO CIVIL / Técnico de construção civil | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO CONSTRUÇÃO CIVIL / Técnico de edificações | Técnico de Apoio Universitário | |
TÉCNICO EM MECÂNICA | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO GEODESIA CARTOGRAFIA/Técnico em Geodesia e Cartografia | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO HOTELARIA / Técnico em hotelaria | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO MEIO AMBIENTE / Técnico meio ambiente segurança saúde | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO QUIMICO / Técnico químico | Técnico de Apoio Universitário | |
TECNICO SEGURANÇA DO TRABALHO / Técnico em segurança no trabalho | Técnico de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Desenhista de páginas da interne | Técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação | Subgrupo 3 - II - M - Tecnologia da Informação e Comunicação - 220 (duzentos e vinte) cargos efetivos |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Operador de computador – microcomputador | Técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Programador de internet | Técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Programador sistemas de informação | Técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Técnico de apoio usuário de informática | Técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Técnico em programação de operação | Técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Técnico em suporte computacional | Técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROGRAMADOR DE SUPORTE JÚNIOR | Técnico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Anexo IV – A que se refere o artigo 5° da Lei Complementar n.°
Subquadro Técnico Administrativo da Universidade Estadual de Campinas
Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE
Grupo III – Cargos Públicos de Nível Superior – 3.850 cargos públicos
Situação Atual - Funções Autárquicas | Situação Nova - Cargos Públicos Efetivos | |
Grupo III - Cargos Públicos Efetivos do nível superior- 3.850 (três mil oitocentos e cinquenta) | ||
Nomenclatura da função autárquica | Nomenclatura do cargo público efetivo | Subgrupo |
CIRURGIAO DENTISTA / Cirurgião Dentista clínico geral | Cirurgião dentista | Subgrupo 1 - III - S - Saúde - 1.800 (um mil e oitocentos) cargos efetivos |
CIRURGIAO DENTISTA / Cirurgião Dentista Endodontista | Cirurgião dentista | |
CIRURGIAO DENTISTA / Cirurgião Dentista traumatologista bucomaxilofacial | Cirurgião dentista | |
ENFERMEIRO / Enfermeiro | Enfermeiro | |
ENFERMEIRO / Enfermeiro do trabalho | Enfermeiro | |
MEDICO / Médico anatomopatologista | Médico | |
MEDICO / Médico anatomopatologista-I | Médico | |
MEDICO / Médico anestesiologista | Médico | |
MEDICO / Médico cardiologista | Médico | |
MEDICO / Médico cirurgião | Médico | |
MEDICO / Médico cirurgião cardiovascular | Médico | |
MEDICO / Médico cirurgião de cabeça e pescoço | Médico | |
MEDICO / Médico cirurgião do aparelho digestivo | Médico | |
MEDICO / Médico cirurgião pediátrico | Médico | |
MEDICO / Médico cirurgião plástico | Médico | |
MEDICO / Médico cirurgião torácico | Médico | |
MEDICO / Médico cirurgião vascular | Médico | |
MEDICO / Médico citopatologista | Médico | |
MEDICO / Médico clínico geral | Médico | |
MEDICO / Médico de Saúde da Família | Médico | |
MEDICO / Médico de saúde pública | Médico | |
MEDICO / Médico dermatologista | Médico | |
MEDICO / Médico do trabalho | Médico | |
MEDICO / Médico em hemoterapia | Médico | |
MEDICO / Médico em medicina intensiva | Médico | |
MEDICO / Médico em medicina nuclear | Médico | |
MEDICO / Médico endocrinologista | Médico | |
MEDICO / Médico endoscopista | Médico | |
MEDICO / Médico fisiatra | Médico | |
MEDICO / Médico gastrocirurgião | Médico | |
MEDICO / Médico gastroenterologista | Médico | |
MEDICO / Médico gastroenteroscopista pediátrico | Médico | |
MEDICO / Médico generalista | Médico | |
MEDICO / Médico geneticista | Médico | |
MEDICO / Médico ginecologista | Médico | |
MEDICO / Médico hematologista | Médico | |
MEDICO / Médico imunologista | Médico | |
MEDICO / Médico infectologista | Médico | |
MEDICO / Médico legista | Médico | |
MEDICO / Médico mastologista | Médico | |
MEDICO / Médico nefrologista | Médico | |
MEDICO / Médico neonatologista | Médico | |
MEDICO / Médico neurocirurgião | Médico | |
MEDICO / Médico neurologista | Médico | |
MEDICO / Médico obstetra | Médico | |
MEDICO / Médico oftalmologista | Médico | |
MEDICO / Médico oncologista | Médico | |
MEDICO / Médico ortopedista | Médico | |
MEDICO / Médico otorrinolaringologista | Médico | |
MEDICO / Médico patologista clínico | Médico | |
MEDICO / Médico pediatra | Médico | |
MEDICO / Médico pneumologista | Médico | |
MEDICO / Médico psiquiatra | Médico | |
MEDICO / Médico radiologista | Médico | |
MEDICO / Médico radioterapeuta | Médico | |
MEDICO / Médico reumatologista | Médico | |
MEDICO / Médico urologista | Médico | |
MÉDICO PLANTONISTA | Médico | |
MÉDICO VETERINÁRIO / Médico veterinário | Médico veterinário | |
ASSISTENTE SOCIAL / Assistente social | Profissional de Saúde | |
BIOLOGISTA / Biologista | Profissional de Saúde | |
BIOMEDICO / Biomédico | Profissional de Saúde | |
CITOLOGISTA / Citologista | Profissional de Saúde | |
FARMACEUTICO / Farmacêutico | Profissional de Saúde | |
FARMACEUTICO / Farmacêutico bioquímico | Profissional de Saúde | |
FISIOTERAPEUTA / Fisioterapeuta | Profissional de Saúde | |
FONOAUDIOLOGO / Fonoaudiólogo | Profissional de Saúde | |
NUTRICIONISTA / Nutricionista | Profissional de Saúde | |
ORIENTADOR FISIOCORPORAL / Orientador fisiocorporal | Profissional de Saúde | |
ORTOPTISTA / Ortoptista | Profissional de Saúde | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Perfusionista | Profissional de Saúde | |
PSICOLOGO / Psicólogo clínico | Profissional de Saúde | |
PSICOLOGO / Psicólogo do trabalho | Profissional de Saúde | |
PSICOLOGO / Psicólogo educacional | Profissional de Saúde | |
PSICOLOGO / Psicólogo organizacional | Profissional de Saúde | |
TECNOLOGO / Tecnólogo em radiologia médica | Profissional de Saúde | |
TECNOLOGO / Tecnólogo em saúde | Profissional de Saúde | |
TERAPEUTA OCUPACIONAL / Terapeuta ocupacional | Profissional de Saúde | |
ADMINISTRADOR / Administrador | Profissional de Apoio Administrativo |
|
CONTADOR / Contador | Profissional de Apoio Administrativo | |
ECONOMISTA / Economista | Profissional de Apoio Administrativo | |
ESTATISTICO / Estatístico | Profissional de Apoio Administrativo | |
MATEMATICO / Matemático aplicado | Profissional de Apoio Administrativo | |
PERITO CALCULO JUDICIAL / Peritos em cálculo judicial | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Administrador de orçamento | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Analista apoio técnico - gestão de processos | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Analista apoio técnico - procedimentos institucionais | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Analista de comércio exterior | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Analista de organização e métodos | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Analista de planejamento financeiro | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Analista de recursos humanos | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Profissional de administração | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Relações Internacionais | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / Secretário Executivo | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL DE ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS / Profissional em organização de arquivos | Profissional de Apoio Administrativo | |
PROFISSIONAL DE ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS / Profissional de arquivo | Profissional de Apoio Administrativo | |
JORNALISTA / Jornalista | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Agente de comunicação | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Agente publicitário | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Artista - artes visuais | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Copista e Arquivista Musical | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Desenhista de produto - iluminação | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Desenhista industrial - designer | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Editor | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Editor de revista | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Educador Musical | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Fotógrafo científico | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Músico | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Músico intérprete instrumentista | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Músico regente | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Organizador de evento-I | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Produtor de eventos culturais | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Produtor de vídeo e TV | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Profissional de área técnica | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Redator de publicidade | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Regente coral | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Revisor | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Tradutor | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
PROFISSIONAL ARTE CULTURA COMUNICACAO / Tradutor Intérprete | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
RELACOES PUBLICAS / Relações públicas | Profissional de Apoio Cultural e Comunicação | |
ARQUITETO / Arquiteto de Edificações | Profissional de Apoio Universitário | |
ARQUITETO / Arquiteto urbanista | Profissional de Apoio Universitário | |
BIBLIOTECARIO / Bibliotecário | Profissional de Apoio Universitário | |
BIOLOGO / Biólogo | Profissional de Apoio Universitário | |
BIOTECNOLOGISTA / Biotecnologista | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO | Profissional de Apoio Universitário | Subgrupo 2 -III - S - Apoio Técnico - 1.500 (um mil e quinhentos) cargos efetivos |
ENGENHEIRO / Engenheiro agrícola | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro agrônomo | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro Ambiental | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro civil | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro de alimentos | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro de computação | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro de produção | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro de segurança do trabalho | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro eletricista | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro elétrico | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro eletrônico | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro eletrônico de manutenção | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro eletrônico de projetos | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro mecânico | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro mecatrônico | Profissional de Apoio Universitário | |
ENGENHEIRO / Engenheiro químico | Profissional de Apoio Universitário | |
ESPECIALISTA EM CONSERVAÇÃO DE ACERVOS / Especialista conservação de acervos | Profissional de Apoio Universitário | |
GEOGRAFO / Profissional de pesquisa - Geógrafo | Profissional de Apoio Universitário | |
HISTORIADOR / Historiador | Profissional de Apoio Universitário | |
PEDAGOGO / Pedagogo | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL APOIO TECNICO SERVICOS / Ministro de culto religioso | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Bioinformata | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Físico | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Físico médico | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Museólogo | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Profissional de pesquisa – Economia | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Profissional de pesquisa - Educação | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Profissional de pesquisa engenharia e tecnologia | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Profissional de pesquisa | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Profissional especializado de laboratório | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Profissional pesquisa - Ciências Exatas | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Profissional pesquisa - Ciências Sociais | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITARIOS / Profissional pesquisa - Meteorologista | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL DE EDUCACAO BASICA / Professor educação física ensino fundamental | Profissional de Apoio Universitário | |
PROFISSIONAL DE EDUCACAO BASICA / Professor nível superior educação infanto-juvenil | Profissional de Apoio Universitário | |
QUIMICO / Químico | Profissional de Apoio Universitário | |
SOCIOLOGO / Sociólogo | Profissional de Apoio Universitário | |
TÉCNICO ESPECIALIZADO | Profissional de Apoio Universitário | |
TECNOLOGO / Tecnólogo em alimentos | Profissional de Apoio Universitário | |
TECNOLOGO / Tecnólogo em construção civil | Profissional de Apoio Universitário | |
TECNOLOGO / Tecnólogo em eletricidade | Profissional de Apoio Universitário | |
TECNOLOGO / Tecnólogo em eletrônica | Profissional de Apoio Universitário | |
TECNOLOGO / Tecnólogo em instrumentação e controle | Profissional de Apoio Universitário | |
TECNOLOGO / Tecnólogo em mecânica naval | Profissional de Apoio Universitário | |
TECNOLOGO / Tecnólogo sanitarista | Profissional de Apoio Universitário | |
ZOOTECNISTA / Zootecnista | Profissional de Apoio Universitário | |
ANALISTA DE SISTEMAS PLENO | Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação | Subgrupo 3 - III - S - Tecnologia da Informação e Comunicação - 550 (quinhentos e cinquenta) cargos efetivos |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFOMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Administrador de sistemas operacionais | Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFOMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Administrador de banco de dados | Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFOMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Administrador de redes | Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFOMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Analista de Desenvolvimento de Sistemas | Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFOMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Analista de rede | Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFOMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Analista de redes e de comunicação de dados | Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação | |
PROFISSIONAL TECNOLOGIA INFOMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / Analista de suporte computacional | Profissional da Tecnologia da Informação e Comunicação |
Anexo V – A que se refere o artigo 5° da Lei Complementar n.°
Subquadro Técnico Administrativo da Universidade Estadual de Campinas
SITUAÇÃO ATUAL FUNÇÕES AUTÁRQUICAS | SITUAÇÃO NOVA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS | ||
Nomenclatura da função autárquica | Número de funções autárquicas existentes | Nomenclatura do cargo público efetivo (Parte Permanente) | Número dos cargos públicos efetivos |
Pesquisador da Carreira de Pesquisador - Pq | 87 | Pesquisador - Carreira de Pesquisador | 138 |
Procurador de Universidade Assistente da Carreira de Procurador de Universidade | 18 | Procurador de Universidade Assistente - Carreira de Procurador de Universidade | 30 |
Anexo VI – A que se refere o artigo 6° da Lei Complementar n.°
Subquadro de Cargos Públicos em Comissão
Situação atual | Cargo público em comissão | Nível | Número de cargos | Atribuições sumárias | Vencimentos em reais |
Funções autárquicas de livre provimento 24 | Assessor Especial da Reitoria | I | 06 | Responsável por pesquisar, analisar, propor e assessorar a Universidade a respeito de programas e projetos, atendendo necessidades permanentes ou emergentes da Administração Superior, tanto interna como externamente; | 7.592,23 |
II | 06 | Responsável pelo assessoramento da Universidade em áreas específicas de pesquisa científica e tecnológica, pura ou aplicada, no âmbito de programas e projetos, atendendo necessidades permanentes ou emergentes da Administração Superior, tanto interna como externamente; | 11.778,13 | ||
III | 04 | Responsável por chefiar e liderar programas e projetos, atendendo necessidades permanentes ou emergentes da Administração Superior, tanto interna como externamente;
| 18.271,68 | ||
Assessor de Imprensa e Comunicação da Reitoria | I | 04 | Responsável pelo assessoramento da Reitoria quanto aos atendimentos de demandas da mídia externa, da sociedade e da Universidade no que diz respeito à sua comunicação interna. Indica e localiza fontes de informações, produz e redige reportagens e conteúdos editoriais escritos ou audiovisuais, bem como atua no acompanhamento, na prospecção e na divulgação da produção acadêmica da Universidade. Contribui na implementação de um plano estratégico de comunicação, com o objetivo de fortalecer a imagem da Universidade, mediando o diálogo da instituição com a sociedade. | 7.592,23 | |
II | 03 | Responsável pelo assessoramento da Reitoria quanto aos atendimentos de demandas mais complexas da mídia externa, da sociedade e da Universidade, relacionadas à comunicação, que exigem uma visão jornalística mais madura e abrangente. Coordena a articulação e seleção de demandas; indica e localiza fontes de informações, produz e redige reportagens e conteúdos editoriais escritos ou audiovisuais. Atua no acompanhamento, na prospecção e na divulgação da produção acadêmica da Universidade. Contribui na formulação e implementação de um plano estratégico de comunicação, com o objetivo de fortalecer a imagem da Universidade, mediando o diálogo da instituição com a sociedade. | 11.778,13 | ||
III | 01 | Coordenador geral da assessoria de comunicação, auxilia diretamente o reitor nas políticas de comunicação da Universidade. Orienta e chefia os atendimentos de demandas da mídia externa, da sociedade e da Universidade no que diz respeito à sua comunicação interna. Formula as políticas de comunicação da Universidade com o objetivo de fortalecer a imagem da Universidade, mediando o diálogo da instituição com a sociedade. Coordena a implementação do plano estratégico de comunicação da Universidade e também a produção de todo o conteúdo jornalístico divulgado via Reitoria. Editor-chefe do Jornal da Unicamp. Supervisiona a avaliação e a formação da equipe de comunicação da Universidade. | 18.271,68 |
Anexo VII - A que se referem os artigos 4° e 5° da Lei Complementar n.°
Subanexo VII-1
Cargo/Carreira | Nível Inicial | Vencimentos em reais | ||
RDIDP | RTC | RTP | ||
Professor Doutor – Carreira do Magistério Superior | MS-3.1 | 15.499,24 | 6.819,77 | 2.686,63 |
Professor Titular – Carreira do Magistério Superior | MS-6 | 23.039,56 | 10.137,56 | 3.993,66 |
Professor do Magistério Artístico – Carreira do Magistério Artístico | Categoria IA | 7.490,89 | 3.295,99 | 1.348,36 |
Subanexo VII-2
Cargo/Carreira | Nível Inicial | Vencimentos em reais | |
Jornada 40hs | Jornada 20hs | ||
Professor em Ensino de Línguas – Carreira Docente em Ensino de Línguas | Categoria IA | 7.487,55 | 3.743,78 |
Subanexo VII-3
Cargo/Carreira | Nível Inicial | Vencimentos em reais | |||
Jornada 40hs | Jornada 30hs | Jornada 20hs | Jornada 10hs | ||
Professor do Magistério Secundário Técnico – Carreira do Magistério Secundário Técnico | Categoria IA | 5.381,24 | 4.035,93 | 2.690,62 | 1.345,31 |
Subanexo VII-4
Cargo/Carreira | Nível Inicial | Vencimentos em reais | ||
RTI | RTC | RTP | ||
Professor do Magistério Tecnológico Superior – Carreira do Magistério Tecnológico Superior | Categoria A1 | 6.974,54 | 3.487,27 | 2.324,82 |
Subanexo VII-5
Cargo/Carreira | Nível Inicial | Vencimentos em reais | ||
Jornada 40hs | Jornada 30hs | Jornada 20hs | ||
Cargos do Segmento Fundamental da Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) | 1A | 3.162,30 | 2.371,70 | 1.581,18 |
Cargos do Segmento Médio da Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) | 1A | 4.672,01 | 3.504,01 | 2.336,02 |
Cargos do Segmento Superior da Carreira de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) | 1A | 8.809,68 | 6.607,20 | 4.404,84 |
Pesquisador – Carreira de Pesquisador | C | 13.228,38 | 9.921,28 | 6.614,19 |
Procurador de Universidade Assistente – Carreira de Procurador de Universidade | I | 10.947,04 | 8.210,29 | 5.473,51 |