Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 1.401, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n° 12.680, de 16 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:    

Artigo 1° - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n° 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.    

§ 1° - O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2.° do artigo 24 da Lei Complementar n.° 1.272, de 14 de setembro de 2015.    

§ 2° - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.    

Artigo 2° - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.    

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    

Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2024.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita  

Secretário da Fazenda e Planejamento    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil    

ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1° de março de 2024

TABELA I

REF./GRAU

A

B

C

D

E

F

01

95,41

103,51

112,30

121,84

132,19

143,42

02

102,56

111,27

120,72

130,98

142,11

154,18

03

110,25

119,62

129,78

140,81

152,77

165,75

04

118,51

128,58

139,50

151,35

164,21

178,16

05

127,39

138,21

149,95

162,69

176,51

191,51

06

136,94

148,57

161,19

174,89

189,75

205,87

07

147,21

159,72

173,29

188,01

203,99

221,32

08

158,25

171,70

186,29

202,12

219,30

237,94

09

170,11

184,56

200,24

217,26

235,72

255,75

10

182,86

198,40

215,26

233,55

253,40

274,93

 

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL

Vigência 1° de março de 2024

TABELA I

REF./GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

01

593,03

643,43

698,12

757,46

821,84

891,69

967,48

1.049,71

1.138,93

1.235,73

02

637,50

691,68

750,47

814,25

883,46

958,55

1.040,02

1.128,42

1.224,33

1.328,39

03

685,31

743,56

806,76

875,33

949,73

1.030,45

1.118,03

1.213,06

1.316,17

1.428,04

 

ANEXO III

ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO

Vigência 1° de março de 2024


 

REFERÊNCIA

TABELA I

TABELA II

(40h)(30h)

1

1.072,35

804,26

2

1.095,61

821,71

3

1.120,62

840,46

4

1.147,48

860,61

5

1.176,45

882,34

6

1.207,49

905,62

7

1.240,92

930,69

8

1.276,83

957,62

9

1.315,46

986,60

10

1.356,96

1.017,72

11

1.401,55

1.051,16

12

1.449,53

1.087,15

13

1.501,05

1.125,79

14

1.556,49

1.167,37

15

1.616,10

1.212,08

16

1.680,19

1.260,14

17

1.749,03

1.311,77

18

1.823,04

1.367,28

19

1.902,61

1.426,96

20

1.988,13

1.491,10

21

2.080,09

1.560,06

22

2.179,04

1.634,28

23

2.285,21

1.713,91

24

2.399,44

1.799,58

25

2.522,27

1.891,71

26

2.654,31

1.990,73

 

ANEXO IV

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS  

Vigência 1° de março de 2024  

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I

REF/GRAU

A

B

C

D

E

01

1.115,80

1.199,49

1.289,45

1.386,16

1.490,12

02

1.436,26

1.543,98

1.659,78

1.784,26

1.918,08

 

ANEXO V

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

Vigência 1° de março de 2024

TABELA II

REF./GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

01

772,46

838,12

909,36

986,65

1.070,51

1.161,50

1.260,22

1.367,33

1.483,55

1.609,65

02

830,39

900,97

977,55

1.060,64

1.150,79

1.248,60

1.354,73

1.469,88

1.594,81

1.730,36

03

892,66

968,53

1.050,85

1.140,17

1.237,08

1.342,23

1.456,31

1.580,09

1.714,39

1.860,11

04

959,60

1.041,16

1.129,65

1.225,67

1.329,85

1.442,88

1.565,52

1.698,58

1.842,95

1.999,60

 

ANEXO VI

SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR  

Vigência 1° de março de 2024

TABELA II - 30 HORAS - (R$)

REF./GRAU

A

B

C

D

E

F

G

1

12.097,56

13.125,85

14.241,55

15.452,08

16.765,50

18.190,57

19.736,77

2

12.460,48

13.519,62

14.668,79

15.915,64

17.268,47

18.736,29

20.328,87

3

12.834,30

13.925,21

15.108,86

16.393,11

17.786,52

19.298,38

20.938,74

 

ANEXO VII

SAÚDE - NÍVEL MÉDIO  

Vigência 1° de março de 2024

TABELA II - 30 HORAS - (R$)

REF./GRAU

A

B

C

D

E

F

G

1

4.736,65

5.139,26

5.576,10

6.050,07

6.564,32

7.122,29

7.727,69

 

ANEXO VIII

AGENTE EDUCACIONAL

Vigência 1° de março de 2024


TABELA I

NÍVEL/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

I

6.975,83

7.185,11

7.400,66

7.622,68

7.851,36

8.086,90

8.329,51

II

-

15.663,54

16.133,44

16.617,45

17.115,97

17.629,45

18.158,33

 

ANEXO IX

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO  

Vigência 1° de março de 2024

NÍVEL/GRAU

TABELA I

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

4.439,54

4.883,49

5.030,00

5.180,90

5.336,33

5.496,42

5.661,31

5.831,15

6.006,08

6.186,26

6.371,85

6.563,01

II

-

5.660,93

5.830,76

6.005,68

6.185,85

6.371,42

6.562,57

6.759,44

6.962,23

7.171,09

7.386,23

7.607,81

III

-

-

6.562,15

6.759,01

6.961,78

7.170,64

7.385,76

7.607,33

7.835,55

8.070,62

8.312,73

8.562,12

 

ANEXO X 

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI

Vigência 1° de março de 2024


NÍVEL/GRAU

TABELA I

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

7.348,99

8.083,89

8.326,41

8.576,20

8.833,49

9.098,49

9.371,44

9.652,59

9.942,17

10.240,43

10.547,64

10.864,07

II

-

9.371,63

9.652,78

9.942,36

10.240,63

10.547,85

10.864,29

11.190,22

11.525,92

11.871,70

12.227,85

12.594,69

III

-

-

10.864,54

11.190,48

11.526,20

11.871,98

12.228,14

12.594,98

12.972,83

13.362,02

13.762,88

14.175,77

 

ANEXO XI  

ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - TI  

Vigência 1° de março de 2024


NÍVEL/GRAU

TABELA I

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

16.130,05

17.743,06

18.275,35

18.823,61

19.388,32

19.969,97

20.569,07

21.186,14

21.821,73

22.476,38

23.150,67

23.845,19

II

-

20.569,54

21.186,63

21.822,23

22.476,89

23.151,20

23.845,74

24.561,11

25.297,94

26.056,88

26.838,59

27.643,74

III

-

-

23.846,28

24.561,66

25.298,51

26.057,47

26.839,19

27.644,37

28.473,70

29.327,91

30.207,75

31.113,98

 

ANEXO XII

UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR

Vigência 1° de março de 2024

1 UVR

R$ 162,40