Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Verde, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.
Artigo 2º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.