Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.301, DE 06 DE ABRIL DE 2017

(Atualizada até a Lei Complementar nº 1.328, de 11 de julho de 2018)

Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, ficam extintos, automaticamente, em 30 de junho de 2018.

Artigo 1º - Revogado.

- Artigo 1° revogado pela Lei Complementar n° 1.1328, de 11/07/2018, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2018.

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de abril de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.