Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.298, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a criação de 150 (cento e cinquenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar (entrância intermediária) para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 150 (cento e cinquenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, todos classificados em entrância intermediária, distribuídos nas seguintes Comarcas de entrância final:
I - 2 (dois) cargos na Comarca de Americana: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
II - 2 (dois) cargos na Comarca de Amparo: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
III - 2 (dois) cargos na Comarca de Andradina: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
IV - 2 (dois) cargos na Comarca de Assis: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
V - 2 (dois) cargos na Comarca de Atibaia: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
VI - 2 (dois) cargos na Comarca de Avaré: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
VII - 4 (quatro) cargos na Comarca de Barretos: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
VIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Batatais: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
IX - 5 (cinco) cargos na Comarca de Botucatu: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juízes Auxiliares;
X - 3 (três) cargos na Comarca de Bragança Paulista: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
XI - 2 (dois) cargos na Comarca de Caraguatatuba: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XII - 4 (quatro) cargos na Comarca de Carapicuíba: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
XIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Catanduva: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XIV - 4 (quatro) cargos na Comarca de Cotia: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
XV - 3 (três) cargos na Comarca de Embu das Artes: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
XVI - 2 (dois) cargos na Comarca de Fernandópolis: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XVII - 3 (três) cargos na Comarca de Ferraz de Vasconcelos: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
XVIII - 3 (três) cargos na Comarca de Franca: 6º, 7º e 8º Juízes Auxiliares;
XIX - 2 (dois) cargos na Comarca de Francisco Morato: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XX - 2 (dois) cargos na Comarca de Guaratinguetá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXI - 2 (dois) cargos na Comarca de Guarujá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXII - 4 (quatro) cargos na Comarca de Hortolândia: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
XXIII - 3 (três) cargos na Comarca de Indaiatuba: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
XXIV - 2 (dois) cargos na Comarca de Itanhaém: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXV - 2 (dois) cargos na Comarca de Itapecerica da Serra: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXVI - 4 (quatro) cargos na Comarca de Itapetininga: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
XXVII - 2 (dois) cargos na Comarca de Itapeva: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXVIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Itapevi: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXIX - 3 (três) cargos na Comarca de Itaquaquecetuba: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
XXX - 3 (três) cargos na Comarca de Itu: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
XXXI - 2 (dois) cargos na Comarca de Jaboticabal: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXXII - 2 (dois) cargos na Comarca de Jacareí: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXXIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Jales: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXXIV - 4 (quatro) cargos na Comarca de Jaú: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
XXXV - 2 (dois) cargos na Comarca de Lins: 1º e 2º Juízes Auxiliares.
XXXVI - 2 (dois) cargos na Comarca de Mauá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXXVII - 3 (três) cargos na Comarca de Mogi Guaçu: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
XXXVIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Mogi Mirim: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XXXIX - 4 (quatro) cargos na Comarca de Ourinhos: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
XL - 2 (dois) cargos na Comarca de Pindamonhangaba: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XLI - 2 (dois) cargos na Comarca de Pirassununga: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XLII - 3 (três) cargos na Comarca de Praia Grande: 4º, 5º e 6º Juízes Auxiliares;
XLIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Registro: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XLIV - 2 (dois) cargos na Comarca de Rio Claro: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XLV - 2 (dois) cargos na Comarca de Santa Bárbara d’Oeste: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XLVI - 2 (dois) cargos na Comarca de São Caetano do Sul: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XLVII - 2 (dois) cargos na Comarca de São João da Boa Vista: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
XLVIII - 3 (três) cargos na Comarca de São José do Rio Preto: 9º, 10º e 11º Juízes Auxiliares;
XLIX - 2 (dois) cargos na Comarca de Sertãozinho: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
L - 3 (três) cargos na Comarca de Sorocaba: 9º, 10º e 11º Juízes Auxiliares;
LI - 3 (três) cargos na Comarca de Sumaré: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
LII - 2 (dois) cargos na Comarca de Suzano: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
LIII - 4 (quatro) cargos na Comarca de Taboão da Serra: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
LIV - 3 (três) cargos na Comarca de Tatuí: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;
LV - 2 (dois) cargos na Comarca de Tupã: 1º e 2º Juízes Auxiliares;
LVI - 4 (quatro) cargos na Comarca de Votuporanga: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;
LVII - 4 (quatro) cargos para preenchimento por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em Comarcas que forem elevadas à entrância final.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Os cargos criados por esta lei complementar serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 50 (cinquenta) cargos;
II - em 2018, até 50 (cinquenta) cargos;
III - em 2019, até 50 (cinquenta) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.