Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.177, DE 11 DE JUNHO DE 2012

Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 2010, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da UNESP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 21 da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 21 - Para atender ao disposto nesta lei complementar, a Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ - UNESP promoverá, anualmente, em duodécimos, a transferência dos repasses do Tesouro do Estado para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, na seguinte conformidade:
I - até o exercício de 2011, 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento);
II - no ano de 2012, 2% (dois por cento);
III - no ano de 2013, 1% (um por cento);
IV - no ano de 2014, 0,6% (seis décimos por cento).
§ 1º - A partir do exercício de 2015, ficam encerrados os repasses da UNESP para o HCFMB.
§ 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, será responsável pelo repasse ao HCFMB dos recursos do tesouro estadual correspondentes às diferenças entre o percentual fixado no inciso I e os fixados nos incisos II a IV deste artigo.
§ 3º - Os recursos decorrentes da redução dos percentuais fixados para o triênio 2012 a 2014, nos termos dos incisos II a IV deste artigo, serão utilizados pela UNESP para a criação e implementação de 11 (onze) novos cursos de graduação e respectivas vagas, conforme cronograma a ser estabelecido de comum acordo entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Reitoria da Universidade.
§ 4º - A UNESP demonstrará o cumprimento do cronograma previsto no parágrafo anterior ao incluir os novos cursos de que trata o § 3º deste artigo em seu vestibular, sendo 3 (três) em 2012, 5 (cinco) em 2013 e 3 (três) em 2014.
§ 5º - Em caso de descumprimento do cronograma a que se referem os parágrafos 3º e 4º deste artigo, a UNESP ficará responsável pelo repasse de recursos ao HCFMB, em valor proporcional ao que deveria ter sido utilizado para a efetiva implementação dos cursos”. (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 2012.


Retificação do D.O. de 12-6-2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.177, DE 11 DE JUNHO DE 2012

Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP.

leia-se como segue e não como constou:

Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 2012.