Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Lei Complementar nº 981, de 2005, que dispõe sobre a reclassificação de cargos de Procurador de Justiça de 1ª (Primeira)Instância

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“Artigo 8º - ...............................................................
...............................................................................
§ 3° - A reclassificação das entrâncias determinada por esta lei complementar importará percepção de vencimentos de acordo com a lista de antiguidade na qual se encontra o membro do Ministério Público.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário e Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.