O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos de técnico de enfermagem no Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar