Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.081, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Transforma cargos da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam transformados em 98 (noventa e oito) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público:
I - 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 4° da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005;
II - 23 (vinte e três) dos 121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 2008.