Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.076, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Cria empregos públicos na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, 7.000 (sete mil) empregos públicos técnicos e administrativos, assim distribuídos:
I - 1.750 (um mil, setecentos e cinqüenta) pertencentes ao Grupo I, Nível Inicial 33 e Final 43, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP;
II - 3.150 (três mil, cento e cinqüenta) pertencentes ao Grupo II, Nível Inicial 18 e Final 31, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP;
III - 2.100 (dois mil e cem) pertencentes ao Grupo III, Nível Inicial 9 e Final 22, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP.
Parágrafo único - Os empregos públicos ora criados serão preenchidos, gradativamente, dentre as categorias profissionais previstas nos Anexos I a III, que integram esta lei complementar.
Artigo 2º - Para fins de aplicação desta lei complementar, considera-se:
I - emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor;
II - Grupo: conjunto de empregos públicos com a mesma exigência de grau de escolaridade;
III - Nível: símbolo indicativo da hierarquia de salário do emprego público, identificado por algarismo arábico.
Artigo 3º - Os empregos públicos de que trata esta lei complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único - A identificação da categoria profissional e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego público constarão do edital de abertura do respectivo concurso público.
Artigo 4º - As funções autárquicas do Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP constantes do Anexo IV desta lei complementar ficam extintas na vacância.
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.