Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.040, DE 26 DE MARÇO DE 2008

Altera o Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969, acrescentado pela Lei Complementar nº 755, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - ........................................................

.........................................................................

“V - Grupo Especial:

“a) Tribunal de Impostos e Taxas;

“b) Plenário da Junta Comercial do Estado.” (NR)

Artigo 2º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 758, de 25 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - A soma do número de sessões remuneradas do Plenário com o das Turmas não poderá exceder a 16 (dezesseis) por mês.” (NR)

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.