Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.035, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

(Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2007)

Concede abono aos servidores ativos e inativos do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa - QSAL, em caráter excepcional, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo,nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - É concedido abono, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores ativos e inativos do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa - QSAL, em caráter excepcional, no mês de dezembro de 2007.

Parágrafo único - O abono de que trata o “caput” não será:

1 - incorporado aos vencimentos ou proventos para quaisquer efeitos;

2 - considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias;

3 - passível de incidência de contribuições à São Paulo Previdência - SPPREV ou ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do

Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2008.

a) Auro Augusto Calimam, Secretário Geral Parlamentar