O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF), 58 (cinqüenta e oito) postos de 2º Tenente PM.
Parágrafo único - Para o preenchimento dos postos de que trata este artigo, serão observados os requisitos da respectiva legislação de promoções.
Artigo 2º - Ficam extintos 58 (cinqüenta e oito) postos de 2º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, previstos na Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º da Lei Complementar nº 697, de 24 de novembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 2007.