O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 1900 (um mil e novecentos) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ficam extintos, do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 1567 (um mil quinhentos e sessenta e sete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Os cargos atualmente providos de Professor Assistente serão extintos na vacância.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo -USP.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2007.