Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006