Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 972, DE 30 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos.
Artigo 2º - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.
Artigo 3º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos - Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Parágrafo único - Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico, ora criados, o disposto nas Leis nºs. 7.451, de 19 de julho de 1991, e 8.126, de 11 de novembro de 1992, especialmente a vedação contida no parágrafo único do artigo 4º da primeira delas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - As disposições desta lei complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2005.


LEI COMPLEMENTAR Nº 972, DE 30 DE MARÇO DE 2005


Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
 

Retificação do D.O. de 31-3-2005
 

Onde se lê:
Eduardo Refinetti Guardiã
Secretário da Fazenda
Leia-se:
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2005.