Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 955, DE 20 DE MAIO DE 2004

Reclassifica, no Quadro do Ministério Público do Estado, os cargos de Promotor de Justiça que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º  - Ficam reclassificados, em 3ª entrância, referência V, 15 (quinze) dos cargos remanescentes dentre os 45 (quarenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância especial, referência VI, criados, na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado, pelo artigo 13, "caput", da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991.
Artigo 2º  - O Procurador - Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos reclassificados pelo artigo 1º desta lei complementar, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para a atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, e, após a aprovação, praticará os demais atos administrativos necessários, de acordo com o sistema adotado pela Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
Artigo 3º  - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 20 de maio de 2004.