Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 931, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

Altera a Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, que instituiu Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º  - O inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação:
a) R$ 105,50 (cento e cinco e cinco reais e cinqüenta centavos), quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (NR)
b) R$ 80,00 (oitenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais." (NR)
Artigo 2º  - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º  - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Dráusio Barreto
Secretário -Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2002.
 


LEI COMPLEMENTAR N. 931, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002


Altera a Lei Complementar n. 809, de 18 de abril de 1996, que instituiu Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação


Retificação do D.O. de 11-10-2002
 

Artigo 1.° - ........
“II - ........
a) ....., na 1ª linha, onde se lê: (cento e cinco e cinco reais ....
Leia-se: (cento e cinco reais ....