O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, 1.217 (um mil, duzentos e dezessete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidade públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2001.