Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 884, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

(Projeto de lei Complementar n.º 64, de 2000)

Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação
"Artigo 2º - Para fins do disposto nesta lei complementar, poderão ser oferecidas vagas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima apurada em consonância com o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 com a redação dada pela Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994 " (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 2000
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000
a) Auro Augusto Caliman Secretário Geral Parlamentar