Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera dispositivos da Lei Complementar 656, de 28 de junho de 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - artigo 1º:
"Artigo 1º - Os cargos da série de classes de Pesquisador Científico poderão ser providos nos Níveis III, IV, V ou VI, mediante concurso público especial de provas e títulos, que será aberto por áreas de especialização, e realizado diretamente pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (CPRTI), observados os mesmos critérios estabelecidos para o processo especial de avaliação para acesso.";
II - artigo 3º:
"Artigo 3º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, nas provas e no julgamento de títulos, número de pontos no mínimo igual ao que tiver sido exigido para acesso aos Níveis III, IV, V ou VI, no processo especial de avaliação imediatamente anterior à realização do concurso".
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 22 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 22 de dezembro de 1995.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 656, de 28 de junho de 1991 

Retificação de D.O. da 23-12-95

Artigo 1° - ...

II - .... na 5ª linha
Onde se lê: ... do concurso".
Leia-se: ... do concurso."
Leia-se como segue e não como foi publicado
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1995.