Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 757, DE 08 DE JULHO DE 1994

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembleias Legislativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela I do SQC-I do QSAL, Escala de Vencimentos - Classes Executivas, Estrutura de Vencimentos II, em cumprimento ao disposto no artigo 12 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 719, de 16 de junho de 1993, os seguintes cargos:
3 (três) de Assessor Técnico da Administração Superior, referência 3;
3 (três) de Assistente Técnico da Administração Superior, referência 2;
18 (dezoito) de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1;
Artigo 2º - As condições de provimento dos cargos de que trata esta lei complementar, que serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, são as estabelecidas no artigo 31, incisos I e II, da Lei Complementar nº 719, de 16 de junho de 1993, excluídos, no entanto, em qualquer caso, os bacharéis em Direito.
Artigo 3º - Os cargos de que trata o artigo 1º desta lei complementar terão sua lotação fixada por Ato da Mesa, sendo que os de Assistente Técnico da Administração Pública serão, obrigatoriamente, lotados nas Comissões Permanentes.
Artigo 4º - No Subanexo 5 do Anexo I da Lei Complementar nº 719, de 16 de junho de 1993, onde consta Assessor Técnico da Administração Pública, SQC-I, EC, CE, II, 1, passe a constar: Assistente Técnico da Administração Pública, SQC-I, EV-CE, II, 1.
Artigo 5º - Vetado.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

Artigo 6º - As despesas resultantes desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 1994


Cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Retificação do D.O. de 8-7-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

LEI COMPLEMENTAR Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 1994

Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembleia Legislativa, do projeto de lei complementar que se transformou na Lei Complementar nº 757, de 8 de julho de 1994, que cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Vitor Sapienza, na qualidade de Presidente, promulgo, nos termos do § 8º do artigo 28 da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 757, de 8 de julho de 1994, da qual passam a fazer parte integrante:
.......................
Artigo 5° - O ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias, de Secretário-Diretor Geral e de Secretário-Diretor Geral Adjunto do QSAL, fará jus, enquanto nele estiver provido, a vantagem pecuniária mensal do mesmo valor da instituída pela Lei Complementar nº 272, de 10 de março de 1982 e alterações posteriores, nas mesmas bases e condições.
§ 1° - É vedada a percepção cumulativa da vantagem criada por este artigo e a instituída pela Lei Complementar nº 272, de 10 de março de 1982, aos ocupantes dos cargos nele mencionados.
§ 2° - O servidor de que trata o "caput" terá a vantagem incorporada ao patrimônio se, ao aposentar-se, estiver no exercício de um dos cargos referidos acima, há mais de 1 (um) ano e contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público.
..........................
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1994.
a) VITOR SAPIENZA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa, em 19 de setembro de 1994.
a) José Carlos Reis Lobo, Secretário-Diretor Geral