Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 678, DE 03 DE JULHO DE 1992

Cria cargos de Desembargador no Quadro do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Quadro Permanente da Justiça (QJPP) 6 (seis) cargos de Desembargador (Referência da VIII), que serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1992.