Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 629, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989

Inclui cargos no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Artífice ocupados pro João Pereira da Mota, Manoel Justino da Costa, Enoque Tavares da Silva, Waldir Mendes e Francisco Bartolomeu Cavalcanti de Albuquerque ficam incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - Os funcionários a que se refere o artigo 1º ficam dispensados da reposição de eventuais importâncias recebidas indevidamente até a data da publicação desta lei complementar.
Artigo 3º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações consignados no Orçamento-Programa (vetado).
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, adaptadas suas normas ao disposto na Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e na Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda
Alberto Goldman

Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 1989.

 

LEI COMPLEMENTAR N. 629, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989

Inclui cargos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 1º - Na 1ª linha
onde se lê:
Os cargos de Artífice ocupados pro João Pereira Mota,...
leia-se:
Os cargos de Artífice ocupados por João Pereira Mota,...