Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 526, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987

Acrescenta inciso ao artigo 24 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 24 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte inciso:
"XV - Dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos".
Artigo 2º - Fica revogado o inciso XIX do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral