Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

Transfere cargo do Quadro do Tribunal de Justiça para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O cargo de Agente do Serviço Civil Nível VI, do S.Q.C - III, pertencente ao Quadro do Tribunal de Justiça, ocupado por Ismael Jones Fuzinato, RG nº 2.123.692, fica transferido para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
José de Castro Coimbra

Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1987.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.