Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 526, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 12, de 1987, do Deputado Israel Zecker)

Acrescenta inciso ao artigo 24 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 24 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte inciso:
"XV - Dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos".
Artigo 2º - Fica revogado o inciso XIX do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.