O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 327, de 14 de Julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 479, de 26 de agosto de 1986, ficam reajustados na seguinte conformidade:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da medida prevista no artigo anterior correrão pelas verbas próprias do Orçamento para 1987.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1987.