Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Aumenta o valor da Gratificação de Incentivo atribuída aos Cirurgiões-Dentistas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 9º da Lei Complementar nº 457, de 19 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - O valor da Gratificação de Incentivo de que trata o artigo anterior será calculado, seguindo a jornada que estiverem sujeitos os integrantes da série de classe de Cirurgiões-Dentista, mediante aplicação, sobre o valor do padrão 42 -E da Escala de Vencimentos 7, dos seguintes percentuais:
I - Cirurgião-Dentista I - 22,52% (vinte e dois inteiros e cinqüenta e dos centésimos por cento);
II - Cirurgião-Dentista II: 21,61% (vinte e um inteiros e sessenta e um centésimos por cento);
III - Cirurgião-Dentista III - 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
IV - Cirurgião-Dentista IV - 18,32% (dezoito inteiros e trinta e dois centésimos por cento).”
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzados), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º  do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 1987.

LEI COMPLEMENTAR N. 504, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Aumenta o valor da Gratificação de Incentivo atribuída aos Cirurgiões-Dentistas

Retificação

Artigo 1º -  na 7ª linha onde se lê:
"Artigo 9º - O valor da Gratificação .............................. de classes de Cirurgiões-Dentistas, ......................"
leia-se:
"Artigo 9º - O valor da Gratificação .............................. de classes de Cirurgião-Dentista, ......................"