Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 502, DE 05 DE JANEIRO DE 1987

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

Acrescenta dispositivo ao artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 39 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte inciso:
"XXII - apresentar à Câmara, na sua sessão inaugural, Mensagem sobre a situação do Município, solicitando as medidas de interesse público que julgar necessárias.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes

respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1987.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.