O GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 39 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte inciso:
"XXII - apresentar à Câmara, na sua sessão inaugural, Mensagem sobre a situação do Município, solicitando as medidas de interesse público que julgar necessárias.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1987.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.