Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 23 DE ABRIL DE 1986

Altera os valores das Escalas de Referências de que tratam os artigos 1.º e 2.º da Lei Complementar n. 324, de 14 de julho de 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementat nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 442, de 26 de dezembro de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

 

 

 

Artigo 2º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar n. 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar n. 442, de 26 de dezembro de 1985, ficam fixadas na seguinte conformidade:

 

 

 

 

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orgamento-Programa para 1986.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações especificas ao atendimento com despesas com pessoal e reflexos.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1986.


LEI COMPLEMENTAR N. 451, DE 23 DE ABRIL DE 1986

Altera os valores das Escalas de Referências de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983

Retificações

Artigo 1º - ..........
onde se lê: 
Referência - Valor Mensal - Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
4. Delegado de Polícia de 2ª - 5.563.075
leia-se: Referência - Valor Mensal - Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
4. Delegado de Polícia de 2ª classe - 5.563.075

Artigo 2º - .............
onde se lê:
Referência - Valor Mensal - Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
4. Delegado de Polícia de 2ª - 5.068.920
leia-se:
Referência - Valor Mensal - Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
4. Delegado de Polícia de 2ª classe - 5.068.920