Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 422, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, 30 (trinta) cargos de Agente de Segurança Legislativa, SQC-1, referências 9 a 26, A-II, VE-2, Escala de Vencimentos 2.
Artigo 2º - O § 1º do artigo 1 º da Lei Complementar nº 272, de 10 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - A vantagem de que trata este artigo é atribuída, nas mesmas bases e condições da conferida ao Assessor Chefe, ao Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa".
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1985.