O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 38 do Decreto-lei Completamentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - A verba de representação do Prefeito será fixada anualmente pela Câmara Municipal."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Sectetário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1984.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.